AS INSTITUIÇÕES IMPERIAIS E O PODER DO IMPERADOR
O GOVERNO DE AUGUSTO ASSENTOU EM 3 PILARES:
Poder tribunício (tribunícia potestas): Conferido vitaliciamente em 23 a.C., garantia-lhe amplos poderes legislativos (convocar e presidir ao senado e aos Comícios e submeter-lhes projectos e propostas de lei), poder que se estendia sobre todo o Império e garantia a inviolabilidade ao Imperador e o direito de veto (intercessio) contra o senado e os outros magistrados.
Império proconsular: garantia-lhe um imperium (poder) de carácter civil, militar e judicial sobre todo o Império; além de comandante supremo do exército (imperator), supervisionava a administração, controlava a cunhagem de moeda e era a última instância em matéria judicial.
Pontificado máximo (pontifex maximus): recebeu-o em 12 a.C., e através deste poder presidia à vida religiosa (fixava o calendário, recrutava e demitia sacerdotes, fiscalizava-os, decidia das transformações religiosas e da direcção moral do Império).
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